Foi decreta a indisponibilidade dos bens dos dois, além dos secretários de Flávio Pontes da Silva, Edilson Carlos Barbosa Braga, Jakysleyson Maia de Souza e Hemerson Melo da Silva
A juíza titular da Vara Cível, da Comarca de Plácido de Castro, Isabelle Sacramento Torturela, condenou os ex-prefeitos Roney Firmino e Edvaldo da Costa Melo, além dos secretários Flávio Pontes da Silva, Edilson Carlos Barbosa Braga, Jakysleyson Maia de Souza e Hemerson Melo da Silva, por improbidade administrativa e decretou a indisponibilidades dos bens dos réus citados na ação.
Para a magistrada, os secretários e os ex-prefeitos agiram em comunhão de desígnios ao atentar contra a administração pública, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em diversos aspectos.
“No caso em tela, pelo exposto até o momento, há fortes indícios do cometimento de atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública e ensejaram prejuízos ao erário”, diz a magistrada.
Além do bloqueio das contas bancárias, Isabelle Sacramento decidiu por indispor propriedades, veículos e até mesmo a impossibilidade de transporte animal de fazendas dos réus. A Guia de Transporte Animal (GTA) obtida junto ao IDAF foi solicitada que não seja expedida para os réus citados no processo. A ideia é evitar que eles burlem a decisão e vendam animais que estão sob os seus domínios.
A juíza pede ainda que “inclua a indisponibilidade dos bens do réu no Sistema da Central Nacional de Indisponibilidades do Conselho Nacional de Justiça”.
Na peça elaborada pelo Ministério Público, acatada por Isabelle, o montante a ser bloqueado em recursos financeiros chega próximo de R$ 1 milhão, sem incluir bens imóveis, animais, e parte em sociedade em empresas que os réus possam ter.
“Ademais, como bem ressaltado pelo fiscal da ordem jurídica, os demandados Roney de Oliveira Firmino, Edvaldo Melo e Flávio Pontes já são réus em várias outras ações de improbidade administrativa, demonstrando o perigo da demora da prestação jurisdicional. A medida visa assegurar a efetividade da tutela final, ao passo que, caso não deferida, poderá haver dilapidação do patrimônio dos ex-agentes públicos”, diz trecho da decisão.