Caso aconteceu em uma agência de Bangu, na Zona Oeste do Rio. O Samu atestou que o homem de 68 anos estava morto havia pelo menos duas horas
A Justiça do Rio determinou que seja libertada a dona de casa Érika Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio já morto a uma agência bancária para tentar obter um empréstimo. Ela foi presa em flagrante no dia 16 do mês passado após levar o idoso Paulo Roberto Braga ao banco em Bangu, na Zona Oeste. Na última quarta-feira, ela foi denunciada pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Érika está detida no presídio Djanira Dolores, também em Bangu.
Na decisão, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, atendeu a um pedido da defesa de Érika e revogou a prisão preventiva. Os advogados dela alegaram que Érika é ré primária, tem endereço fixo, além de ter a saúde mental debilitada. Disse também que Érika tem uma filha menor de idade com deficiência que requer seus cuidados em casa.
A magistrada determinou, porém, que Érika cumpra medidas cautelares, tais quais: comparecer mensalmente ao cartório do juízo para informar suas atividades ou eventual alteração de endereço; em caso de internação devido a um tratamento para saúde mental, a Justiça também deverá ser comunicada; e está proibida de se ausentar da comarca por prazo superior a sete dias.
Relembre
Na última terça-feira, a Polícia Civil do Rio finalizou a primeira etapa da investigação do caso, que apurava a prisão em flagrante. Érika passou também a ser investigada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Um despacho feito pelo delegado Fabio Luiz Souza, titular da 34ª DP (Bangu), responsável pelas investigações, e divulgado pela TV Globo, aponta uma “gritante omissão de socorro” por parte de Érika. Segundo o delegado, Paulo estava em “situação gritante de perigo de vida”:
“Considerando que no dia 16/4/2024, certamente percebendo que Paulo estava em situação gritante de perigo de vida, o que pode ser vislumbrado pelas declarações de todas as testemunhas que tiveram contato com a vítima, ao invés de ir novamente ao hospital ela se dirigiu ao shopping, configurando uma gritante omissão de socorro, determino; proceda-se a novo registro de ocorrência para apurar o delito de homicídio culposo”, escreveu.
A 34ª DP desmembrou a investigação do caso. A primeira fase do inquérito, que se refere à prisão em flagrante de Érika, foi concluída na terça-feira. Após a segunda fase, que investigará o homicídio culposo, a polícia definirá se a sobrinha do idoso será indiciada. Segundo a Polícia Civil, como cuidadora do idoso, “a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária”.
Relembre o caso
O crime ocorreu no dia 16 de abril deste ano, em Bangu, na Zona Oeste. Érika foi presa em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Na ação penal, o MP foi contra o pedido da defesa de liberdade provisória. A denúncia destaca que, embora o empréstimo tenha sido contratado pelo idoso Paulo Roberto Braga, quando ele estava vivo, o saque de R$ 17.975,38 não poderia mais ser realizado porque no momento da prisão a vítima já tinha falecido.
A ação penal afirma ainda que Érika, mediante a fraude, tentou se apropriar de valores que não seriam mais utilizados em favor de seu tio, o que ocasionaria, por fim, prejuízo à instituição financeira que concedeu o empréstimo, uma vez que não seria mais quitado pelo devedor, já falecido.
“O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, uma vez que funcionários do banco, verificando que o idoso Paulo Roberto Braga não estava bem, apresentando aspecto pálido e sem condições de assinar documento, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU, sendo, posteriormente, constatado o óbito do mesmo, fato esse que impediu o saque dos valores pretendidos pela ré”, descreve trecho da denúncia.
A promotoria menciona “desprezo e desrespeito” pelo idoso ao levá-lo ao banco morto para realizar o saque do dinheiro. “A denunciada consciente e voluntariamente, vilipendiou o cadáver de Paulo Roberto Braga, seu tio e de quem era cuidadora, ao levá-lo à referida agência bancária e lá ter permanecido, mesmo após a sua morte, para fins de realizar o saque da ordem de pagamento supramencionada, demonstrando, assim, total desprezo e desrespeito para com o mesmo”, narra trecho da denúncia.
A Promotoria de Justiça chama a atenção para o fato de que Paulo teria recebido alta na véspera dos fatos, após internação ocasionada por pneumonia, “sendo certo que estava bastante debilitado, o que facilmente se verifica, notadamente, diante do depoimento prestado pelo médico da Unidade de Pronto Atendimento — UPA (…) responsável pelo atendimento”. Destaca, ainda, que o próprio laudo de necrópsia atesta que a vítima apresentava “estado caquético”, quando da realização do exame. “Assim, não se pode olvidar a possibilidade de que a conduta da acusada tenha ainda contribuído ou acelerado o evento morte, ao submetê-lo a tamanho esforço físico, no momento em que necessitava de cuidados”. O MPRJ acrescentou que a polícia instaurou procedimento para apurar eventual crime de homicídio envolvendo a denunciada.