A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que invadiu uma residência, golpeou um cachorro e ameaçou o dono do domicílio munido por um terçado. O Acórdão foi publicado na edição do Diário da Justiça desta segunda-feira, 22.
Conforme os autos, a defesa do réu entrou com recurso de Apelação, exclusivamente, em relação ao crime de ameaça, contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC, que o condenou a uma pena total de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 03 (três) meses e 23 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pelas práticas das condutas por violação de domicílio, ameaça e maus-tratos a animais. Os crimes ocorreram em 11 de junho de 2022, no bairro Alto Alegre, em Rio Branco.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, com efeito, ainda que seja prescindível para a consumação do crime, a ameaça sofrida, de fato, foi suficiente para incutir temor na vítima, ao contrário do que alega a defesa. Para ele, não há dúvidas de que a conduta do recorrente se amolda ao crime previsto nas sanções do Art. 147, caput, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por ausência de dolo.
“Os depoimentos dos policiais ouvidos em juízo são uníssonos no sentido de atestar que, após chegarem ao local, a vítima estava muito amedrontada e temerosa. O medo nutrido pela vítima, destaca-se, foi por ela relatado em seu depoimento prestado em juízo, dizendo que teve que abandonar sua casa, pois é horrível ficar olhando o cenário do crime e que não consegue mais dormir direito após os fatos”, diz trecho da sentença.
Participaram do julgamento a desembargadora Denise Bonfim (presidente do Colegiado) e os desembargadores Francisco Djalma (relator) e Elcio Mendes. A decisão, em negar provimento ao recurso, foi à unanimidade.