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POLÍCIA

Justiça do Acre mantém condenação de mulher por estelionato e furto qualificado contra idoso; pena supera 10 anos em regime fechado

Justiça do Acre mantém condenação de mulher por estelionato e furto qualificado contra idoso; pena supera 10 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher por estelionato e furto qualificado de maneira continuada contra um idoso. Em decisão publicada na edição nº 7.652 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quarta-feira (30), a pena de 10 anos e 8 meses em regime fechado foi confirmada após a rejeição de recurso da defesa, que alegava falta de provas e pedia a redução da pena. A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Denise Bonfim.

Segundo o processo, a ré foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por cometer furto qualificado e estelionato repetidas vezes, totalizando 20 ocorrências, contra um idoso. O Ministério Público do Acre (MPAC) relatou que a mulher, vizinha da vítima há anos, abusou da confiança do idoso para convencê-lo a permitir o uso de sua conta bancária. Alegando precisar realizar depósitos, ela passou a solicitar a presença do idoso para saques, mas na verdade efetuou diversos empréstimos com o cartão bancário da vítima.

A sentença de primeira instância destacou a materialidade e a autoria dos crimes, além de agravantes como reincidência, crime contra pessoa idosa e prática do delito durante situação de calamidade pública. A pena foi fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa apelou à Câmara Criminal do TJAC, buscando a nulidade da sentença por falta de provas ou, de forma alternativa, a redução da pena. A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, ao analisar o recurso, concluiu que a fundamentação do juiz de primeira instância era suficientemente sólida e rejeitou os argumentos de nulidade.

Em seu voto, a desembargadora destacou que o abuso de confiança e o prejuízo à vítima foram comprovados, confirmando tanto o furto qualificado quanto o estelionato. Ela também rejeitou o pedido alternativo de redução da pena, ressaltando que as provas nos autos formaram um conjunto robusto e seguro para sustentar a condenação.

(Com informações ASCOM TJAC)