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POLÍCIA

Justiça do Acre não aceita argumento de culpa recíproca para justificar violência doméstica

Justiça do Acre não aceita argumento de culpa recíproca para justificar violência doméstica

O homem já tinha sido denunciado antes e voltou a agredir a mãe dos seus filhos; caso ocorreu em Cruzeiro do Sul

O ciclo da violência doméstica é definido quando se repetem agressões, que nem sempre são físicas. A psicóloga norte-americana Lenore Walker definiu o ciclo em três fases: aumento da tensão, ato de violência, arrependimento e comportamento carinhoso.

No entanto, tudo isso ocorre dentro de um contexto familiar e conjugal, sendo mais complexo e menos nítido do que parece, por isso há mulheres sofrem violência por muito tempo e nunca denunciam seus companheiros.

Em Cruzeiro do Sul, uma vítima decidiu romper esse ciclo quando ocorreu a reincidência da violência física. Ela pediu pro marido cuidar das filhas e ele se negou dizendo que iria sair.

Ele saiu e com raiva, a mulher rasgou a blusa que ele havia tirado do corpo. Então, quando ele chegou e viu a blusa ficou enfurecido com a mulher: enforcou, empurrou e a derrubou.

As lesões foram atestadas no Exame de Corpo de Delito e uma parente foi informante no processo, confirmando que sempre que brigavam, o homem “partia pra cima” da vítima.

Em sua defesa, o réu afirmou que a culpa é recíproca. Porém, a juíza de Direito Carolina Bragança esclareceu que a justificativa fundamentada no desentendimento não diminui a culpabilidade do homem.

“Não se trata de culpa recíproca, quando há uma clara desproporcionalidade. O réu reagiu com violência por causa de uma camisa rasgada. Portanto, não está – e nem poderia estar – justificado o uso de agressão física, especialmente por se tratar de violência empregada por um homem contra uma mulher, evidentemente vulnerável e com poucas condições de reação e defesa”, enfatizou a magistrada.

O réu deve cumprir 3 meses de detenção, no regime inicial aberto. A sentença estabeleceu ainda condições para o cumprimento da pena, como não se ausentar da cidade sem autorização judicial e comparecimento mensal à unidade judiciária.

A decisão é proveniente da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul e foi publicada na edição n° 6.862 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100), desta segunda-feira, dia 19.

Denuncie a violência doméstica pelo Disque 100.