A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Icaro Pinto que está cumprindo pena no Francisco de Oliveira Conde.
Condenado a 10 anos e 10 meses, de prisão pela morte de Jonhliane Paiva, Icaro Pinto, teve a prisão preventiva decretada a pedido do promotor da Vara de Execuções Penais Tales Tranin, e alegou que sofria risco à sua integridade física na unidade prisional Francisco de Oliveira Conde.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando há evidência de constrangimento ilegal. Segundo ela, esse não é o caso, pois o pedido se confunde com o mérito da ação, que depende de uma análise mais aprofundada dos autos, das informações da autoridade coatora e do parecer do Ministério Público Estadual.
A desembargadora também destacou que o réu não apresentou provas de que estaria sofrendo ameaças ou violações de seus direitos no Francisco de Oliveira Conde, e que ele já tem uma condenação transitada em julgado, conforme o artigo 295 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, ela negou a liminar e intimou o impetrante para se manifestar no prazo de dois dias, nos termos do artigo 93, parágrafo 1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para que ofereça parecer no mesmo prazo, conforme o artigo 273 do mesmo Regimento. Após essas diligências, o processo será julgado pelo colegiado da Câmara Criminal.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 3 de janeiro de 2024.