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POLÍCIA

Justiça torna réu homem acusado de feminicídio em Rio Branco; acusado responderá por homicídio qualificado

Justiça torna réu homem acusado de feminicídio em Rio Branco; acusado responderá por homicídio qualificado

A Justiça acreana aceitou denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) contra Jairton Silveira Bezerra, de 45 anos, pelo assassinato de Paula Gomes da Costa, de 33 anos, brutalmente morta a facadas na frente da filha de 6 anos, em via pública na Capital acreana, no dia 27 de outubro do ano passado. Com a decisão, Bezerra passa a ser réu no processo e responderá por homicídio qualificado como feminicídio.

Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença de sua descendente e em descumprimento de medida protetiva. O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, considerou haver indícios suficientes de materialidade do crime e de autoria por parte de Jairton, determinando que o acusado vá a julgamento.

De acordo com o MPAC, o assassinato ocorreu por volta das 16h30, na Estrada de Porto Acre, bairro Alto Alegre, em frente ao Loteamento Juarez Távora. Jairton teria desferido múltiplos golpes de faca em Paula Gomes, causando sua morte, conforme descrito no laudo cadavérico. O crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e foi motivado pela condição de gênero da vítima, configurando feminicídio.

O magistrado ressaltou que a gravidade do crime, associado às circunstâncias qualificadoras, justifica a manutenção da prisão preventiva do acusado por pelo menos mais 90 dias. Bezerra se entregou à polícia em 6 de novembro de 2024, 10 dias após o crime, na Delegacia de Flagrantes (Defla), e, após prestar depoimento, foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

A defesa do acusado argumentou que Bezerra deveria responder ao processo em liberdade, sob a alegação de que ele é o responsável financeiro pela filha, que testemunhou o crime. No entanto, em decisão de dezembro de 2024, o juiz Alesson Braz negou o pedido, destacando que as circunstâncias do caso mantêm a necessidade de prisão preventiva.

Com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o magistrado reforçou que o réu apresenta risco à ordem pública e que as evidências apontam para a intencionalidade do crime.