O permitido na Antônio da Rocha Viana é 40km/h, ou seja, ele alcançou 151,77km/h
O laudo pericial feito pela Polícia Civil aponta que a causa da morte de Johnliane Paiva de Souza, de 30 anos, colaboradora da rede de supermercados Araújo, foi mesmo a imprudência de Ícaro Pinto. Ele dirigia o veículo a uma velocidade de 151,77 km/h no momento da colisão com a motocicleta conduzida por Johnliane. Ele estava a 111,77km/h acima do permitido para a via, que é de 40km/h.
“A causa motivadora do evento foi a conduta irregular do condutor de V2 (BMW 328I), de placa OOH-0328, por transitar em velocidade de 151,77 km/h e por não atentar às condições de tráfego reinantes a sua frente, vindo a colidir e causar a morte de JOHNLIANE PAIVA DE SOUZA no local da ocorrência", diz parte do material que o Notícias da Hora teve acesso com exclusividade.