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POLÍCIA

Mantida condenação de 2,6 anos de prisão para mulher que passou cheques sem fundos

Mantida condenação de 2,6 anos de prisão para mulher que passou cheques sem fundos

Apelante desejava que pena privativa de liberdade fosse convertida em restrição de direitos, mas Câmara Criminal nega o recurso

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de mulher que passou três cheques sem fundos para uma vítima. Por isso, a apelante deverá cumprir dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de precisar pagar 129 dias-multa.

A apelante entrou com recurso contra a sentença emitida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. O pedido feito pela defesa da apelada foi para que fosse feita a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O relator, desembargador Pedro Ranzi, votou pela improcedência da Apelação. O magistrado registrou que o Juízo do 1º Grau fixou corretamente a pena da denunciada, diante das circunstâncias do caso.

“Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sem delongas, melhor sorte não assiste à Apelante, eis que a mesma não preenche os requisitos contidos no Art. 44, do Código Penal, conquanto anotado em seu desfavor as circunstâncias judiciais desfavoráveis”, anotou.