Após 25 anos, o matador de um dos filhos do ex-coronel Hildebrando Pascoal, como consta nos autos, vai sentar no banco dos réus. O juiz de Direito Flávio Mariano Mundim, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Rio Branco, acatou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) contra Getúlio Saldanha Primo. Ele é o principal acusado de ter matado com um disparo de arma de fogo o jovem identificado por Ildo, filho do ex-coronel da Polícia Militar.
O crime aconteceu no Beco São Domingo, em Rio Branco, região do Taquari. A versão dada pelo irmão da vítima, é que Ildo entrou em uma farmácia para comprar um medicamento, momento em que foi perseguido por Getúlio, após uma discussão no interior da farmácia, e morto com um tiro na entrada do Beco.
Já a versão apresentada por Getúlio é diferente. Disse que os irmãos chegaram à farmácia da irmã do acusado e um deles anunciou o assalto. Na época, Getúlio disse que pegou uma arma de fogo que mantinha no estabelecimento comercial e foi atrás da vítima e do irmão dele. Os irmãos estavam em uma bicicleta, mas foram alcançados por Getúlio, que acabou entrou em luta corporal com Ildo próximo ao Beco São Domingo, momento em que a arma teria disparado.
Ainda de acordo com o acusado de ter matado o filho de Hildebrando Pascoal, na época, foi aconselhado a fugir do Acre, por ser perigoso a permanência dele. Na época, Hildebrando era deputado federal. Em setembro daquele ano, ele seria preso acusado de comandar o “esquadrão da morte”.
Em sua decisão, Flávio Mariano diz que não resta dúvida da materialidade do crime, porém com relação à tentativa de assalto, como narrado por Getúlio, a dúvida permanece. “Paira a dúvida aqui acerca da tentativa de assalto ou não, eis que as testemunhas divergem na narrativa, entretanto tal questão pouco importa para este momento em que se verifica a autoria do homicídio”.
E finaliza o magistrado: “Deixo de analisar a tese de prescrição, eis que a mesma já foi objeto da Decisão de fls. 147/149, ratificada pelo acórdão de fls. 183/193 e não houve nenhum fato novo ou mudança de legislação vigente neste interregno. Assim, PRONUNCIO GETÚLIO SALDANHA PRIMO como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal. O réu responde ao processo preso. Neste momento não vislumbro elementos novos capazes de autorizar a concessão de sua liberdade, visto que ainda persistem os elementos que ensejaram a decretação da respectiva prisão. Desta forma, nos termos do art. 316, § único do CPP, mantenho a custódia preventiva do acusado Getúlio Saldanha Primo”.