..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍCIA

Matador de filho de Hildebrando Pascoal senta no banco dos réus após 25 anos

Matador de filho de Hildebrando Pascoal senta no banco dos réus após 25 anos

Após 25 anos, o matador de um dos filhos do ex-coronel Hildebrando Pascoal, como consta nos autos, vai sentar no banco dos réus. O juiz de Direito Flávio Mariano Mundim, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Rio Branco, acatou a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) contra Getúlio Saldanha Primo. Ele é o principal acusado de ter matado com um disparo de arma de fogo o jovem identificado por Ildo, filho do ex-coronel da Polícia Militar.

O crime aconteceu no Beco São Domingo, em Rio Branco, região do Taquari. A versão dada pelo irmão da vítima, é que Ildo entrou em uma farmácia para comprar um medicamento, momento em que foi perseguido por Getúlio, após uma discussão no interior da farmácia, e morto com um tiro na entrada do Beco.

Já a versão apresentada por Getúlio é diferente. Disse que os irmãos chegaram à farmácia da irmã do acusado e um deles anunciou o assalto. Na época, Getúlio disse que pegou uma arma de fogo que mantinha no estabelecimento comercial e foi atrás da vítima e do irmão dele. Os irmãos estavam em uma bicicleta, mas foram alcançados por Getúlio, que acabou entrou em luta corporal com Ildo próximo ao Beco São Domingo, momento em que a arma teria disparado.

WhatsApp_Image_2024-04-18_at_10.16.47.jpeg

Ainda de acordo com o acusado de ter matado o filho de Hildebrando Pascoal, na época, foi aconselhado a fugir do Acre, por ser perigoso a permanência dele. Na época, Hildebrando era deputado federal. Em setembro daquele ano, ele seria preso acusado de comandar o “esquadrão da morte”.

Em sua decisão, Flávio Mariano diz que não resta dúvida da materialidade do crime, porém com relação à tentativa de assalto, como narrado por Getúlio, a dúvida permanece. “Paira a dúvida aqui acerca da tentativa de assalto ou não, eis que as testemunhas divergem na narrativa, entretanto tal questão pouco importa para este momento em que se verifica a autoria do homicídio”.

E finaliza o magistrado: “Deixo de analisar a tese de prescrição, eis que a mesma já foi objeto da Decisão de fls. 147/149, ratificada pelo acórdão de fls. 183/193 e não houve nenhum fato novo ou mudança de legislação vigente neste interregno. Assim, PRONUNCIO GETÚLIO SALDANHA PRIMO como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal. O réu responde ao processo preso. Neste momento não vislumbro elementos novos capazes de autorizar a concessão de sua liberdade, visto que ainda persistem os elementos que ensejaram a decretação da respectiva prisão. Desta forma, nos termos do art. 316, § único do CPP, mantenho a custódia preventiva do acusado Getúlio Saldanha Primo”.