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POLÍCIA

Membros de facção criminosa são condenados a mais de 200 anos de prisão

Membros de facção criminosa são condenados a mais de 200 anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve a condenação de sete integrantes de facção criminosa perante a 2 ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco em julgamento que durou três dias, tendo sido encerrado nesta quarta-feira, 10. Somadas, as penas ultrapassam os 200 anos de prisão.

Geovani de Souza Lima, Maicon da Silva Nascimento, Maria Cegobe Ferreira, Felipe dos Santos, Felipe Brito do Nascimento, Willy Duarte Gois e Patrícia Barbosa de Souza foram condenados por manter em cárcere privado, torturar e matar uma jovem de 19 anos que seria integrante de uma facção rival.

Os réus também responderam por ocultação de cadáver e por integrarem organização criminosa.

Os crimes ocorreram em outubro de 2017 e foram motivados por suspeita de que a vítima teria tido participação no assassinato de um membro da facção. Segundo o Ministério Público, o grupo colocou em prática o plano de capturar, interrogar, julgar e sentenciar os responsáveis pela morte de Luiz Leandro Castro Araújo, ocorrida no mês anterior.

Para isso, utilizaram um menor para atrair a vítima por meio de uma rede social para uma residência no bairro Belo Jardim, de onde foi levada para o conjunto Cidade do Povo, locais em que foi mantida em cárcere privado por dias, tendo sido submetida a grave ameaça e sofrimento mental e moral para que fornecesse informações ou confessasse o crime.

O assassinato

A jovem foi levada para outro local, próximo a um igarapé, onde foi morta a golpes de faca desferidos por dois dos réus. Para o MPAC, os atos criminosos foram motivados por torpeza, utilizando-se meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após o crime, os réus divulgaram fotos nas redes sociais com a intenção de demonstrar o que são capazes de fazer com seus rivais.

Em seguida, por orientação do grupo, um menor enterrou o cadáver. Na denúncia o Ministério Público sustentou que, mesmo que não tenham praticado os atos de execução os réus sabiam que o destino da vítima seria a morte, como também concordavam com a destinação que seria dada a corpo, que só foi encontrado em janeiro de 2018.