Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou réus denunciados na Operação Dínamo por associação para o tráfico e tráfico ilícito de drogas.
Com a confirmação, somando-se as penas de 38 réus, a organização criminosa recebeu 389 anos e 9 meses de reclusão, com uma média de pouco mais de 10 anos para cada réu. O líder do grupo, Saimo da Silva Chaves foi condenado, além da pena de multa, a cerca de 50 anos de prisão por associação ao tráfico e dois tráficos de droga.
A operação, deflagrada pela Polícia Civil em 2015, identificou 40 pessoas como participantes de um grupo criminoso dedicado ao tráfico de entorpecentes. Segundo a Delegacia de Repressão de Entorpecentes, o grupo se organizava através da divisão de tarefas, com a venda direta por algjns, a distribuição de droga para outros estados e a compra para vinda de drogas ao Acre. A comercialização se dava em vários pontos da capital e do interior do estado.
Inicialmente, o Juízo da Vara de Delitos de Drogas, atendendo a pedido do MP, havia absolvido um dos réus por associação e excluiu outro por ser menor de idade. Já os demais 38 réus foram condenados por colaborar com o crime, havendo, porém, a absolvição de dois, entre eles o líder Salmo da Silva Chaves, pela prática de tráfico.
O MPAC recorreu destas duas absolvições pelo crime de tráfico e se contrapôs aos demais recursos defensivos, que visavam absolvição de todos pelo delito de associação. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e condenou os dois reus por tráfico de droga, bem como manteve a condenação dos 38 réus pelo crime de associação.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Thales Fonseca Tranin, atuando o Gaeco a partir da instrução pelos promotores de Justiça Ildon Maximiano e Bernardo Albano.