O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social de Rio Branco, propôs ação de improbidade administrativa em face do ex-secretário estadual de Educação, Marco Antonio Brandão, do ex-secretário estadual adjunto de Educação, José Alberto Nunes, e da Buriti Serviços Empresariais S/A, por fraude em licitação pública.
O inquérito civil que identificou as irregularidades na licitação foi originalmente instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), após suspeita de superfaturamento na contratação de serviço de vigilância eletrônica pela Secretaria de Estado de Educação.
De acordo com a ação, assinada pelos promotores de Justiça Antonio Alceste Calil de Castro e Myrna Teixeira Mendonza, embora não tenha sido provado o superfaturamento, a instrução do inquérito civil revelou que a contratação direta por dispensa de licitação malferiu diversos dispositivos da legislação de regência, responsáveis por tornar nulo o procedimento desde o início, favorecendo a empresa Buriti Serviços Empresariais S/A.
Entre as irregularidades encontradas no procedimento, que conduziram ao fracasso da licitação e na contratação direta indevida da Buriti Serviços Empresariais S/A, constam problemas como a ausência de divulgação do valor estimado; prazo inferior a 24 horas para que as empresas interessadas formulassem propostas para prestação do serviço; realização de despesas sem empenho prévio; ausência de motivação da dispensa de licitação; além de indícios de que a empresa vencedora estava ciente da contratação por dispensa antes da pesquisa por e-mail.
O MPAC destaca na ação que “o dolo e a má-fé nas condutas dos demandados restaram plenamente comprovados, na medida em que, mesmo cientes de que os atos estavam sendo praticados, em desacordo com as normas legais, o que se prova, de maneira cabal, pelas impugnações administrativas a eles direcionadas, em que os insurgentes apontavam as vicissitudes, mesmo assim, preferiram prosseguir na execução e na finalização da infeliz dispensa de licitação”.
Os promotores destacam ainda a inclusão da empresa no polo passivo da ação de improbidade administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei n. 8429/92, que estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem “se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta” do ato de improbidade.
Diante disso, o MPAC pede a condenação dos envolvidos às penas previstas no art. 12 incisos II e III da Lei n. 8.429/1992, tais como ressarcimento integral do ano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração dos envolvidos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.