O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA) a regressão de regime prisional do sentenciado Ícaro José da Silva Pinto, condenado a 18 anos de reclusão pelo homicídio de um jovem em 2017.
Segundo o MPAC, o reeducando descumpriu as condições impostas para o cumprimento do regime aberto, para o qual progrediu em maio de 2023.
Entre as violações, estão o envolvimento em uma briga no Mercado do Bosque, em Rio Branco, na última terça-feira (02/01/2024), e o não recolhimento à sua residência nos horários estabelecidos.
O MPAC argumentou que o reeducando não está apto ao convívio social e que a regressão cautelar do regime é necessária para resguardar os fins e a efetividade do processo executivo.
O pedido se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a possibilidade de se determinar a regressão de regime sem a oitiva prévia do condenado, em casos de falta grave.
O pedido do MPAC ainda será analisado pelo Juízo da VEPMA, que poderá acatar ou não a solicitação de regressão de regime do reeducando.
Caso seja deferido, Ícaro José da Silva Pinto voltará a cumprir sua pena em regime fechado ou semiaberto, conforme a decisão judicial.