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POLÍCIA

Moro ignora insegurança no Acre e mantém baixo efetivo na Polícia Federal

Moro ignora insegurança no Acre e mantém baixo efetivo na Polícia Federal

Número de policiais federais atuando no Acre é minúsculo se comparado ao quantitativo de servidores cedidos a outros órgãos da administração pública. Delegado-geral da Polícia Federal já pediu o retorno dos policiais, mas recebeu a negativa de Moro

Pouco preocupado com a insegurança vivida no Acre e estados da fronteira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, revelou que não tem intenção neste momento de pedir o retorno de policiais federais cedidos a outros poderes e órgãos, inclusive ao Ministério comandado por ele.

“Não há nenhuma intenção de provocar o retorno dos delegados que atuam como secretários ou um retorno em massa de agentes policiais cedidos”, disse Moro em nota na última sexta-feira (24).

Sergio Moro respondeu ao questionamento de Maurício Valeixo, diretor-geral da Polícia Federal, que alertou para o baixo efetivo nos Estados, devido à cessão de policiais federais a outros órgãos do governo, estados e municípios.

De acordo com Valeixo, Acre, Amapá, Mato Grosso, Rondônia e Roraima possuem quantidade menor de policiais que o número de agentes cedidos. Essa lista é seguida pelas superintendências do Tocantins, Sergipe e Piauí.

Pelo menos 191 servidores da Polícia Federal encontram-se cedidos. “É a maior média histórica já registrada”, diz Maurício Valeixo no documento enviado a Moro. Desse quantitativo, 60 deles atuam junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em funções que não as designadas pela Polícia Federal.

Atribuições da PF

Entre as competências da Polícia Federal estão: apurar infrações penais contra a ordem política e social; apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.