Após a juíza substituta da Vara Criminal da Comarca de Feijó, Bruna Barreto Perazzo Costa, conceder liberdade provisória a José Vanaldo Aguiar de Almeida, responsável por dirigir embriagado e atropelar um casal em Feijó em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se manifestou contrário à decisão da magistrada e vai recorrer.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público defendeu a conversão da prisão em flagrante para preventiva, citando os requisitos dos artigos 313, inciso I, e art. 312, ambos do Código de Processo Penal. No entanto, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o caso não se refere à matéria de segurança pública e por não vislumbrar fundamentos que autorizem a prisão.
Entretanto, o Ministério Público recorreu da decisão, destacando que a prisão preventiva é cabível quando o crime imputado é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, conforme determina o Código de Processo Penal. Além disso, ressaltou que os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva estão presentes.
Ainda na alegação do Ministério Público para fundamentar o pedido de prisão preventiva, foi defendido que há indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, como os relatos presentes nos depoimentos dos policiais, exames de corpo de delito, boletim de ocorrência e depoimentos das vítimas.
O MPAC destacou, ainda, a gravidade dos delitos e o risco de reiteração criminosa, citando a vasta lista de processos contra o investigado relacionados a crimes de trânsito, incluindo o monitoramento eletrônico em regime semiaberto.
Para os promotores que atuam no caso, não há dúvidas: a prisão preventiva de José Vanaldo de Aguiar de Almeida visa garantir a ordem pública.
Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre analisar o recurso e decidir sobre a concessão ou não da prisão preventiva ao investigado.
Motivo do pedido
Segundo o caderno investigativo, José Vanaldo foi preso em flagrante no dia 27 de fevereiro de 2024, após causar um acidente de trânsito enquanto dirigia alcoolizado, sem carteira de habilitação ou permissão, ferindo as vítimas Eliabi da Silva de Sousa e Leidiane Gomes do Nascimento.