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POLÍCIA

MPAC consegue a condenação de motociclista que atropelou e matou criança de 3 meses

MPAC consegue a condenação de motociclista que atropelou e matou criança de 3 meses

Com a decisão, Júri reconhece novamente o dolo eventual em acidente de trânsito

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve nesta sexta-feira (12), perante o Tribunal do Júri, a condenação de José Aldson da Silva Leite, pela prática de homicídio simples em concurso formal com o crime de lesão corporal leve.

O sentenciado recebeu a condenação por dirigir uma motocicleta embriagado, em junho de 2018, e atropelar a jornalista Zayra Amorim e a filha de três meses, no bairro Apolônio Sales. Com o impacto do acidente, a criança foi arremessada do carrinho de bebê e faleceu por traumatismo craniano. O sentenciado fugiu logo após o atropelamento, sem prestar socorro.

José Aldson foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. O sentenciado foi condenado ainda ao pagamento de 10 mil reais de indenização em favor da genitora da vítima.

Também nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação de Eliezer dos Santos Almeida que, em agosto de 2010, após dirigir embriagado e sob efeito de substância entorpecente, provocou um acidente que culminou na morte de Sebastiana de Souza Barros, com apenas 13 anos na época.

Em julgamento realizado em março do ano passado, os jurados já haviam reconhecido a compatibilidade entre dolo eventual e tentativa de homicídio em acidente de trânsito. Eliezer foi condenado a 8 ano de reclusão e um ano de detenção, em regime fechado.

"A posição do Ministério Público é de que aquele que ingere bebida alcoólica e conduz veículo em alta velocidade e/ou perigosamente, caso se envolva em um acidente com vítima fatal, deve responder pela morte perante o Tribunal do Júri, pois o crime é doloso", ressaltou o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares, da 10ª Promotoria de Justiça Criminal.