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POLÍCIA

MPAC denuncia delegado da Polícia Civil Rêmulo Diniz por apropriação  de dinheiro de vítima

MPAC denuncia delegado da Polícia Civil Rêmulo Diniz por apropriação de dinheiro de vítima

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), ofereceu denúncia à 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Branco contra o delegado da Polícia Civil Rêmulo César Pereira de Carvalho Diniz pelos crimes de peculato, ocultação de documento público, fraude processual e inclusão de declaração falsa enquanto esteve à frente da Delegacia Especializada em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da capital.

A investigação foi conduzida pelos membros do Gacep e reuniu provas que indicam que o delegado de polícia se valeu do cargo para cometer uma série de crimes em proveito próprio.

De acordo com a denúncia, Rêmulo César Pereira de Carvalho Diniz teria se apropriado da importância de R$ 3.584, 00 encontrada com Adriano Linhares de Freitas, morto por disparos de arma de fogo, em 2017. O dinheiro fora encaminhado pela perícia ao sala-cofre da delegacia de polícia e sua devolução aos familiares fora negada pelo delegado, em despacho, sob o argumento de que a origem lícita não teria sido comprovada.

O delegado teria se dirigido pessoalmente à sala-cofre e retirado toda a importância em seu benefício. Para impedir o trâmite regular dos autos, ele ocultou o inquérito policial do homicídio por quase quatro meses, além de ter atuado com a intenção de induzir a erro e produzir efeito em processo penal ao assinar uma portaria para apurar o desaparecimento tanto do dinheiro quanto do inquérito, atribuição que seria da Corregedoria da Polícia Civil.

Consta ainda que, mesmo sem responder mais pela DHPP, Rêmulo César Pereira de Carvalho Diniz teria ido à unidade policial e, à revelia do delegado titular, teria inserido em documento declaração falsa, visando dar a impressão de que teria adotado as providências legais quanto ao desaparecimento da quantia de dinheiro.

Além da responsabilização do delegado pelas condutas delitivas e aplicação das sanções do Código Penal, o MP acreano pede a perda do cargo público e a fixação de um valor mínimo para reparação de danos causados à administração pública.