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POLÍCIA

MPAC recorre de decisão que absolveu policial federal que matou estudante com tiro em boate

MPAC recorre de decisão que absolveu policial federal que matou estudante com tiro em boate

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) interpôs recurso contra a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco que absolveu, nesta quinta-feira (26), o policial federal Victor Campelo dos crimes de homicídio consumado contra o estudante Rafael Frota e homicídio tentado contra Nelciony Patrício de Araújo.

Os crimes ocorreram no dia 2 de julho de 2016, em uma boate no bairro Aviário, em Rio Branco. Victor Campelo e outros três agentes da Polícia Federal ingressaram no local e o réu, que portava uma pistola, se envolveu em uma briga, que teria iniciado após um dos presentes se aproximar da então namorada do policial, segurar seu braço e efetuar uma “cantada”, sendo empurrado pelo réu em seguida.

A partir daí, conforme a denúncia, houve uma troca de agressões com participação de outras pessoas e, após levar um soco e cair no chão, Victor Campelo reagiu de forma “precipitada, exacerbada, excessiva e desproporcional” e sacou sua arma de fogo, efetuando quatro disparos, um dos quais atingiu e causou a morte de Rafael Frota, que não estava envolvido na confusão.

O policial alegou legítima defesa. No entanto, o MPAC ressaltou na denúncia que o réu, em um ambiente fechado e absolutamente lotado de pessoas, assumiu o risco de também alvejar e matar qualquer das diversas outras pessoas que estavam localizadas nas denominadas “zonas quentes” da boate. Diante disso, o MP denunciou o réu por homicídio simples consumado contra Rafael e homicídio tentado contra Nelciony, que travou luta contra corporal contra o policial e foi ferido pelos disparos.

No julgamento, que teve início na terça-feira (24) e durou três dias, o promotor de Justiça Teotônio Soares apontou que, segundo testemunhas, o réu teria ingerido bebida alcoólica no local, e defendeu a tese de que os disparos teriam sido motivados por uma atitude de vingança e não por legítima defesa, uma vez que não foi comprovado que Victor foi espancado ou corria risco de vida ao sacar a arma.

O promotor ressaltou ainda a condição privilegiada do réu como um policial armado no local, reforçando que ele não deveria incitar violência e sim tentar conter a situação. Apesar disso, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu pela absolvição do réu. O promotor de Justiça falou sobre a decisão e o recurso interposto.

“O MPAC entende que a decisão dos jurados, com um placar de 4 x 3, foi manifestamente contrária à prova dos autos e por isso já interpusemos recurso de apelação nos termos do artigo 593, inciso II, alínea “d”, do Código de Processo Penal. O contexto fático que vitimou o Rafael nós entendemos que não se trata de legítima defesa”, disse.

O promotor também frisou a importância de ampliar o debate sobre o uso de armas de fogo por agentes de segurança pública em locais aglomerados.

“Esse tema é muito importante e que precisa ser debatido com urgência para que não tenhamos novas vítimas. Não é um caso isolado. Essa combinação de bebida alcoólica, locais aglomerados e arma de fogo é sempre perigosa e, como visto, pode deixar marcas profundas e perpétuas na vida de alguém”, destacou.