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POLÍCIA

“Ninguém pode ser condenado sem provas seguras”, diz advogado após Justiça do Acre absolver homem acusado pela ex-companheira

“Ninguém pode ser condenado sem provas seguras”, diz advogado após Justiça do Acre absolver homem acusado pela ex-companheira

A Justiça acreana absolveu um homem acusado pela ex-companheira após concluir que as provas apresentadas durante o processo não foram suficientes para sustentar uma condenação criminal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 13, durante audiência na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.

O caso tramitou como ação penal em procedimento ordinário. Inicialmente, o réu foi investigado pelos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, e descumprimento de medida protetiva, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

De acordo com a denúncia, o acusado teria enviado mensagens por WhatsApp em março de 2023 ameaçando divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira, além de proferir ofensas. No entanto, o Ministério Público acabou oferecendo denúncia apenas pelo crime de ameaça.

O pedido de arquivamento em relação ao suposto descumprimento de medida protetiva foi homologado pela Justiça, uma vez que o réu ainda não havia sido formalmente intimado das medidas no momento dos fatos.

A sentença foi proferida pela juíza Natalia Maia Guerreiro Souza, que entendeu que os elementos apresentados durante a instrução processual não confirmaram as acusações feitas inicialmente.

Com base na análise do processo, a magistrada decidiu julgar improcedente a denúncia e absolver o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não existem provas suficientes para a condenação.

Durante a audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público chegou a requerer a condenação do acusado. Contudo, após a análise do conjunto probatório, a Justiça entendeu que as provas eram predominantemente indiciárias e não foram confirmadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que inviabilizou a responsabilização criminal.

A defesa foi conduzida pelo advogado Carlos Henrique Braga de Moraes, que sustentou durante a audiência a fragilidade das provas apresentadas pela acusação. “Durante a audiência, a defesa sustentou a fragilidade do conjunto probatório apresentado pela acusação, destacando que os elementos constantes nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mostram-se insuficientes para embasar uma condenação”, afirmou.

O advogado também destacou que parte das provas apresentadas no processo se baseava em registros digitais que não passaram por perícia técnica. “Provas baseadas exclusivamente em registros digitais, sem a realização de perícia técnica nos elementos juntados pela acusação, não possuem, por si sós, robustez suficiente para fundamentar uma responsabilização criminal”, explicou.

Outro ponto levantado pela defesa foi a necessidade de cautela na análise da palavra da vítima quando ela não é acompanhada por outros elementos que confirmem a narrativa apresentada. “A supervalorização isolada da palavra da vítima pode gerar condenações injustas, sendo dever do Estado produzir outros elementos probatórios que corroborem a narrativa apresentada, mediante elementos externos de confirmação”, pontuou o advogado.

Para Carlos Henrique, a decisão reafirma um princípio fundamental do processo penal brasileiro. “A decisão reforça que ninguém pode ser condenado sem provas seguras e consistentes. Diante da dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro reo, que assegura a absolvição”, concluiu o advogado.

A sentença foi proferida oralmente durante a audiência e publicada nos autos do processo. Após a decisão, o Ministério Público e o assistente qualificado da vítima solicitaram vista dos autos e ainda podem apresentar recurso dentro do prazo legal. Por orientação da defesa, o nome do acusado não foi divulgado.