A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou nesta quinta-feira, 26, um homem de identidade não revelada, por estuprar e ameaçar a própria enteada no período de oito anos.
Segundo consta nos autos do processo, a vítima era molestada e ameaçada física e psicologicamente durante anos, de 1998 a 2005.
O réu foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. “O fato de a vítima ter menos de 14 anos de idade; a condição do réu como padrasto da vítima; e que os crimes foram cometidos de forma contínua, agravou a pena”, ressaltou o juiz de Direito Marlon Machado, ao deferi a sentença.
O magistrado também frisou que as circunstâncias das agressões, tanto físicas e psicológicas, traumatizaram a criança.
“As circunstâncias do crime, onde se analisa os fatores que circundam o exercício criminoso em debate, tais como: lugar, maneira de agir são negativas, pois todos os abusos eram realizados mediante ameaças psicológicas e físicas a vítima.”