O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard considerou um réu culpado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e ocultação de cadáver, ocorridos na zona rural do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), após análise do caso e das provas apresentadas.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes ocorreram em 18 de outubro de 2023, no Ramal do Jacaré. O réu, de forma premeditada e com intenção de matar, desferiu 20 golpes de faca contra a vítima, motivado por razões torpes e utilizando recursos que impossibilitaram sua defesa. Após o homicídio, o acusado ocultou o corpo em um barranco íngreme, enterrando-o em uma cova rasa e camuflando o local com folhas.
O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, aceitou a denúncia do MPAC, considerando que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar a materialidade dos crimes e os indícios de autoria, requisitos necessários para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Por maioria, os jurados reconheceram a culpa do réu e a incidência de qualificadoras como feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas circunstâncias agravaram a pena, que foi fixada pelo juiz Romário Faria em 29 anos e 8 meses de reclusão, sendo 28 anos pelo feminicídio e 1 ano e 8 meses pela ocultação de cadáver. O regime inicial será o fechado.
O magistrado também levou em consideração a confissão espontânea do réu como atenuante, mas negou o pedido de apelação em liberdade. O acusado, que respondeu ao processo sob custódia do Estado, deverá permanecer preso caso decida recorrer da sentença.
(Com informações ASCOM TJAC)