Agora é lei. Quem divulgar fake news durante qualquer período em que houver endemias, epidemias e pandemias como a de covid-19 será multado no Acre, prevê uma lei sancionada nesta terça-feira (6) pelo governador Gladson Cameli.
A multa mínima para quem propagar fakes será de R$ 1.100 e a máxima, R$ 7,4 mil. Mas esses valores podem dobrar caso o divulgador da notícia falsa seja reincidente, diz a lei. O dinheiro será destinado à Secretaria de Saúde.
A pessoa que não pagar a multa não poderá assumir cargo público e participar de concursos.