O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve sentença favorável contra 17 acusados de liderar uma organização criminosa no Acre. A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como resultado da operação Xeque-Mate, realizada em agosto de 2018.
Dos 23 denunciados na operação Xeque-Mate, 17 já foram sentenciados pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas recebendo penas entre 09 e 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas aplicadas somadas chegam a mais de 190 anos prisão.
Os demais acusados que cumprem pena em outros estados, ainda aguardam o julgamento de seus processos.
“A importância da operação está relacionada especificamente à análise e identificação de novas lideranças existentes no Acre e na Região Norte, que determinavam a realização de crimes e toda a atuação da facção criminosa. Para realizar um trabalho como esse é necessária uma atuação conjunta entre o Ministério Público e os órgãos de segurança pública”, explicou o procurador de Justiça e coordenador do Gaeco, Danilo Lovisaro.
Entenda o caso
A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 24 de agosto de 2018, pelo Gaeco e órgãos do Sistema de Segurança Pública, nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
O objetivo era desarticular as principais lideranças de uma organização criminosa com atuação dentro e fora do Brasil. No Acre, os alvos eram responsáveis por determinar todas as atividades criminosas praticadas pela facção.
No total, foram cumpridos 25 mandados de prisão e quatro de busca e apreensão contra pessoas que exerciam posição de liderança na organização criminosa, de onde partiam ordens para crimes praticados na Região Norte e até mesmo em outros países. Também foram identificados mandantes e executores de três homicídios registrados no Acre.
Xeque-Mate
Após seis meses de investigação foi identificado como “Tabuleiro da Sintonia Geral”. O núcleo era dividido entre os que ficavam encarregados de manter o controle sobre os demais membros, representar os interesses da organização dentro dos presídios de todo o Estado, defender a facção nas cidades do interior e os que cuidavam do cumprimento das normas do grupo, cuja desobediência poderia resultar em punição, indo de suspensão do integrante até a sua execução.
Com a instalação de bloqueadores de sinais de celular em presídios de Rio Branco, essa liderança passou a ser exercida por criminosos de outros estados, além dos que estavam em liberdade ou presos em cidades do interior do Acre.
De acordo com a sentença, “Houve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade especifica de cometimento de infrações penais, não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter permanente dessa conjugação de esforços e vontades, conforme pode extrair dos inquéritos existentes que atestam a participação dos envolvidos”, relatou o magistrado.