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POLÍCIA

PF prende seis iranianos ilegais por uso de passaporte falso no controle de Assis Brasil

PF prende seis iranianos ilegais por uso de passaporte falso no controle de Assis Brasil

A Polícia Federal recebeu informação de que alguns estrangeiros estariam em iminência de entrar no Brasil usando passaportes falsos ou adulterados. Dessa forma, uma barreira foi realizada no posto de fronteira de Assis Brasil/AC e 3 táxis foram abordados. Nos veículos haviam 2 canadenses, 1 dinamarquês e 5 israelitas, segundo os passaportes apresentados.

Ao realizar a análise dos documentos, verificou-se que alguns deles tinham indícios de falsidade. Assim, houve a condução de todos estrangeiros para delegacia da PF para esclarecimento dos fatos.

Na Delegacia da Polícia Federal de Epitaciolândia foi feita uma análise minuciosa dos documentos e os indícios de adulteração ficaram evidentes. A delegada de sobreaviso acionou a Interpol que confirmou que os 5 passaportes israelitas, o passaporte dinamarquês e um dos passaportes canadenses estavam na lista de alerta de documento roubado/perdido e foram adulterados para serem usados pelos envolvidos.

Os estrangeiros que usavam os passaportes de origem israelita são supostamente uma família e entre eles há uma criança. O conselho tutelar foi acionado e a criança levada para um abrigo. O resto dos viajantes aparentemente se conheceram durante a viagem.

Em investigação e análise dos pertences dos viajantes chegou-se a conclusão de que todos os que estavam com passaporte adulterado são de nacionalidade iraniana. Não se sabe ainda o motivo que levou os envolvidos a usarem da falsidade documental e quem foi o responsável pela adulteração e migração ilegal dos estrangeiros. Como é sabido, o Acre é uma rota para a prática do crime de contrabando de migrantes e este flagrante reforça o compromisso da Polícia Federal em coibir este tipo de crime.

O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal e, em se tratando de documento público, pode resultar em condenação em regime fechado de até 06 anos de reclusão. Já o crime de Promoção de migração ilegal está previsto no artigo. 232-A do Código Penal e pode chegar a 5 anos de reclusão.