Ao final da tarde da última quarta-feira, 3, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP deu cumprimento a dois mandados de prisão, expedidos pela 1a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, em desfavor de M. A. P. B. e E. dos S.
À época dos fatos, os dois conviviam maritalmente, e em parceria com F. C. (filho de M. A. P. B) e um adolescente, mataram a vítima ALEXANDRE ROCHA DA SILVA, a golpes de faca na madrugada de 05.10.2018, próximo da residência em que moravam situada na invasão do Ramal do Pica Pau.
M. A. P. B. e E. dos S. chegaram a ser presos preventivamente, assim como seu filho, e assim aguardaram o julgamento custodiados no Presídio Francisco de Oliveira Conde – FOC. Porém, no primeiro momento somente F. C. e o adolescente receberam sentença e medida socioeducativa, respectivamente. Sendo que o julgamento recente foi possível após o Ministério Público recorrer da primeira decisão.
A motivação do homicídio se deu pelo fato de Alexandre, que praticava roubos, de forma assídua, ter se recusado a dividir os objetos/valores que havia roubado no dia anterior, e concomitante a isso se iniciou uma discussão seguida de vias de fato entre a vítima e M. A. P. B., logo o marido e filhos "tomaram as dores" intervindo e ceifando a vida de Alexandre, o qual foi ferido a golpes de faca na região do tórax, abdômen e pescoço provocando seu esgorjamento.