Um posto de combustíveis localizado na Avenida 25 de Agosto, Bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul, segundo reportagem do site Juruá Online, estaria arrendado a um dos dirigentes da ONG CBCN, que foi alvo na última sexta-feira, de uma operação da Polícia Federal. E era esse posto que vendia combustíveis para a ONG.
A apuração da reportagem do site cruzeirense identificou que o referido posto teria sido arrendado para Rosa Sampaio, ex-secretária municipal de Meio Ambiente e uma das pessoas que agia como dirigente dentro da CBCN, segundo ex-servidores da ONG.
O Juruá Online apurou que Rosa Sampaio é sócia na empresa Rosa M. S. S. da Silva que passou a gerenciar as ações do posto e a venda de combustível em larga escala para veículos utilizados pela ONG, entre eles, os caminhões empregados na limpeza pública.
Embora as notas fossem emitidas pela antiga empresa, os pagamentos realizados em cartões de crédito aparecem com o nome da empresa a qual a ex-secretária é sócia. Documentos e material tais como via de pagamento de cartão e notas eletrônicas recolhidos pela Polícia Federal poderão comprovar os valores das negociações.
Na decisão em que negou a liberdade da chefe de gabinete da Prefeitura de Cruzeiro do Sul no sábado (15), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre que proferiu a decisão citou que interceptações telefônicas foram usadas para indicar os indícios de crime, onde inúmeras pessoas foram interceptadas, como servidores municipais, funcionários da ONG e secretários.
OPERAÇÃO DA PF - A Operação Presságio cumpriu dezenas de mandados de busca e apreensão em órgãos públicos e em casas dos investigados em Cruzeiro do Sul. Também houve diligências em outros estados. A operação visa investigar possível desvio de dinheiro público através da ONG CBCN por meio de um termo de colaboração firmado com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul.
Segundo a Polícia Federal, a ONG exercia atividades que não eram a sua finalidade e subcontratava empresas visando o desvio de dinheiro público. A justiça decretou o bloqueio de mais de R$ 3,8 milhões dos investigados ou bens que possam resguardar o ressarcimento ao erário caso sejam condenador em via judicial.