Os detentos presos em Rio Branco podem não ter direito à saída temporária de natal este ano. A medida precisa ser despachada pela Vara de Execuções Penais, o que, até esta quarta-feira, dia 18, ainda não foi feito.
Anualmente, detentos que têm esse direito, são liberados, temporariamente, para passar o natal e virada do ano com as famílias. Eles deixam os presídios geralmente às vésperas do natal, e retornam pra lá no dia 02 de janeiro.
Comenta-se no Tribunal de Justiça, extraoficialmente, que a juíza Luana Campos não deve dar direito À saída temporária porque os detentos que teriam essa condição já estariam na rua, sob monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.
O direito à saída temporária é concedido aos detentos que cumpriram um sexto da pena e aos reincidentes que cumpriram um quarto. Além disso, eles precisam ter bom comportamento, estarem no regime semiaberto e ter autorização judicial.
Presos de Rio Branco podem não ter direito à saída temporária de natal
João Renato Jácome