Polícia Rodoviária Federal realizou, no período de 25 de abril a 05 de maio a Operação Tentáculos II, com foco no Combate aos Crimes Ambientais, Contra o Fisco e a Saúde Pública.
A Operação aconteceu nos estados de Rondônia e Acre em parceria com diversos outros órgãos federais - Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Receita Federal, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional do Cinema (ANCINE), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) – na figura de seu Batalhão Ambiental, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM – RO), Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN – RO), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA – RO) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ – AC). No estado do Acre, a fase operativa aconteceu nos dias 04 e 05 de maio nas cidades de Rio Branco a Xapuri.
No primeiro dia, foi realizada uma ação em conjunto com Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA. Durante a fiscalização do processo industrial em uma indústria de beneficiamento de castanhas, foram constatadas diversas irregularidades que resultaram na apreensão de 19.923 kg de castanhas do Brasil beneficiadas e 38.000 litros de castanhas do Brasil "em cascas" (matéria prima). Os proprietários foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil de Rio Branco como responsáveis pelo crime de "Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo".
Também durante a Operação, na BR 364 km 115 - na Unidade Operacional da PRF em Rio Branco - foram apreendidas 1 espingarda Rossi .32, 4 munições .32, 50 munições .22 e e 25 munições calibre 36. Dois homens foram presos como autores do crime de porte de arma sem autorização e encaminhados para a Polícia Civil da cidade.
Na última ocorrência do primeiro dia da Operação em Rio Branco, um taxi Chevrolet Cobalt foi abordado em frente a UOP. Um dos passageiros portava 9,1g de cocaína e 5,2g de skunk. Foi constatado o crime de portar drogas para consumo próprio - Art. 28 da Lei 11.343/06. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o homem se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado pelo Poder Judiciário para prestar esclarecimentos.
O balanço final da Operação será divulgado até o dia 20 deste mês.