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POLÍCIA

Promotor de Justiça contesta tentativa de estupro atribuída ao “Maníaco do Horto” em forçação de barra

Promotor de Justiça contesta tentativa de estupro atribuída ao “Maníaco do Horto” em forçação de barra

– Em uma audiência de custódia que gerou ampla repercussão, o promotor de justiça da Vara de Família, Dr. Rogério Voltolini Muñoz, classificou como “forçação de barra” a acusação de tentativa de estupro contra Guilherme Silva da Cruz, conhecido como “Maníaco do Horto”. O caso, que culminou na soltura de Guilherme no último domingo (12), levantou questionamentos sobre a investigação policial e a tipificação do crime.

Durante a audiência, Dr. Voltolini afirmou que, apesar de o flagrante ter sido formalmente correto, os elementos apresentados na investigação não sustentam a acusação de tentativa de estupro. Segundo o promotor, os relatos da vítima, embora graves, apontam apenas para uma lesão corporal de natureza leve, sem provas materiais que demonstrem intenção de cometer o crime hediondo.

“O flagrante está perfeito no aspecto formal e material. Contudo, a investigação está muito fraca. Fala-se em tentativa de estupro, mas, segundo a vítima, ela ficou desacordada por enforcamento e, ao recobrar os sentidos, estava vestida, sem sinais de abuso sexual. Não há qualquer elemento material que ligue a situação a uma tentativa de estupro além da suposição da vítima”, declarou o promotor.

A vítima relatou ter sido enforcada e arrastada para uma área de matagal, levando à prisão em flagrante de Guilherme, que já possui antecedentes por estupro. No entanto, Dr. Voltolini destacou a ausência de provas que sustentem a acusação de tentativa de homicídio ou estupro, considerando que nenhum bem foi subtraído da vítima e que os sinais de lesão foram leves.

“Se ele tivesse ânimo para cometer um estupro, a vítima desacordada, o mínimo esperado seria que ele tirasse as roupas dela. No entanto, isso não ocorreu. O que temos são apenas eritemas no pescoço da vítima, o que caracteriza lesão corporal leve, nos termos do artigo 129 do Código Penal”, explicou o promotor.

Outro ponto levantado por Dr. Voltolini foi a necessidade de apuração de uma denúncia feita por Guilherme, que alegou ter sofrido tortura policial. Segundo o acusado, agentes teriam introduzido um objeto em seu ânus durante o flagrante. O promotor classificou o ato como “uma aberração” e exigiu que a denúncia fosse investigada pela promotoria competente.

“Se isso for verdade, é algo intolerável, uma violação gravíssima que precisa ser apurada com rigor”, afirmou.

Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público recomendou a homologação do flagrante e a soltura de Guilherme Silva da Cruz em liberdade provisória, sem imposição de medidas cautelares severas. A juíza responsável pela audiência, Dra. Joelma Souza, acatou a recomendação, determinando apenas que o acusado compareça periodicamente ao juízo, informe mudanças de endereço e comunique ausências superiores a oito dias da comarca.