– Em uma audiência de custódia que gerou ampla repercussão, o promotor de justiça da Vara de Família, Dr. Rogério Voltolini Muñoz, classificou como “forçação de barra” a acusação de tentativa de estupro contra Guilherme Silva da Cruz, conhecido como “Maníaco do Horto”. O caso, que culminou na soltura de Guilherme no último domingo (12), levantou questionamentos sobre a investigação policial e a tipificação do crime.
Durante a audiência, Dr. Voltolini afirmou que, apesar de o flagrante ter sido formalmente correto, os elementos apresentados na investigação não sustentam a acusação de tentativa de estupro. Segundo o promotor, os relatos da vítima, embora graves, apontam apenas para uma lesão corporal de natureza leve, sem provas materiais que demonstrem intenção de cometer o crime hediondo.
“O flagrante está perfeito no aspecto formal e material. Contudo, a investigação está muito fraca. Fala-se em tentativa de estupro, mas, segundo a vítima, ela ficou desacordada por enforcamento e, ao recobrar os sentidos, estava vestida, sem sinais de abuso sexual. Não há qualquer elemento material que ligue a situação a uma tentativa de estupro além da suposição da vítima”, declarou o promotor.
A vítima relatou ter sido enforcada e arrastada para uma área de matagal, levando à prisão em flagrante de Guilherme, que já possui antecedentes por estupro. No entanto, Dr. Voltolini destacou a ausência de provas que sustentem a acusação de tentativa de homicídio ou estupro, considerando que nenhum bem foi subtraído da vítima e que os sinais de lesão foram leves.
“Se ele tivesse ânimo para cometer um estupro, a vítima desacordada, o mínimo esperado seria que ele tirasse as roupas dela. No entanto, isso não ocorreu. O que temos são apenas eritemas no pescoço da vítima, o que caracteriza lesão corporal leve, nos termos do artigo 129 do Código Penal”, explicou o promotor.
Outro ponto levantado por Dr. Voltolini foi a necessidade de apuração de uma denúncia feita por Guilherme, que alegou ter sofrido tortura policial. Segundo o acusado, agentes teriam introduzido um objeto em seu ânus durante o flagrante. O promotor classificou o ato como “uma aberração” e exigiu que a denúncia fosse investigada pela promotoria competente.
“Se isso for verdade, é algo intolerável, uma violação gravíssima que precisa ser apurada com rigor”, afirmou.
Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público recomendou a homologação do flagrante e a soltura de Guilherme Silva da Cruz em liberdade provisória, sem imposição de medidas cautelares severas. A juíza responsável pela audiência, Dra. Joelma Souza, acatou a recomendação, determinando apenas que o acusado compareça periodicamente ao juízo, informe mudanças de endereço e comunique ausências superiores a oito dias da comarca.