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POLÍCIA

Promotor quer saber como videogame e celular foram parar em cela de policial penal preso na UP4

Promotor quer saber como videogame e celular foram parar em cela de policial penal preso na UP4

O promotor de Justiça Tales Tranin, da 4ª Promotoria Criminal, quer saber como um vídeo game Playstation e um celular foram parar na cela do policial penal Alessandro Rosas Lopes, preso na UP4, a Papudinha em Rio Branco, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar Silva Honorato, no dia 12 de dezembro de 2020.

Os dois aparelhos foram encontrados no início da semana durante inspeção do Iapen na unidade. Ao Notícias da Hora, o diretor-presidente do órgão, Arlenilson Cunha, afirmou que o caso está sob apuração.

Tales Tranin, porém, diz que o Ministério Público não foi informado. “Estou sabendo pela imprensa”, afirma.

O promotor de Justiça encaminhou ofícios ao juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, da Vara de Execuções Penais, e à promotora
Maria Fátima Ribeiro Teixeira, da Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público, pedindo providências sobre o caso.

À promotora, Tales solicita apuração com base no artigo 349-A do Código Penal que cita detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

Ao magistrado, o promotor pede que Alessandro Rosas Lopes seja mantido no presídio Antônio Amaro Alves em Regime Disciplinar Diferenciado pelo prazo inicial de dois anos.

“O Iapen não informou ao MP. Estou sabendo pela imprensa. Diante disso eu estou oficiando para a Promotoria Especializada do Controle Externo Policial que tem a atribuição de investigar e processar policial penal nessa prática desse crime, se houve ajuda de policial penal, e também estou oficiando para o juiz da Execução [Vara de Execuções Penais] para que ele seja colocado no Antônio Amaro no RDD, que é o Regime Disciplinar Diferenciado, pelo prazo de dois anos ante a prática da falta grave de todo o contexto.”