A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de estelionato e ameaça, após pedir para avaliar um carro à venda e não devolvê-lo ao proprietário. Segundo os autos, o réu ainda ameaçou o dono do veículo quando este tentava relatar o ocorrido na delegacia.
O acusado foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 40 dias-multa, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato. Adicionalmente, deverá cumprir quatro meses e 18 dias de detenção pelo crime de ameaça e perseguição.
De acordo com os documentos, o réu expressou interesse em comprar o carro, solicitando uma avaliação prévia na oficina. No entanto, ele não devolveu o veículo e, ao saber que o proprietário procurava a delegacia, ameaçou a vítima. Embora as autoridades tenham recuperado o carro, o réu o havia trocado com um terceiro, que também se tornou vítima.
O réu, inicialmente condenado pela Vara Única da Comarca do Bujari, recorreu alegando falta de comprovações, mas teve seu recurso negado. O desembargador Francisco Djalma, relator do caso, destacou que o réu cometeu fraude ao se apossar do veículo da vítima.