As ações dos precatórios do Fundef e Fundeb foram impetradas por alguns Estados e Municípios contra a União.
Esses Estados e Municípios ganharam a ação contra a União.
A União não pode mais recorrer da decisão.
O Estado do Acre e nem nenhum dos nossos Municípios ingressaram com essa ação, para rever a diferença do Fundef e Fundeb.
Portanto, nenhum profissional da educação do Estado do Acre e de qualquer município do nosso Estado, faz jus aos precatórios, ou seja, não temos direito a receber ou reivindicar as verbas indenizatórias dos precatórios do Fundef e Fundeb.
Lembrando também, que não compete e nem competia na época a nenhum sindicato deste país ingressar com essas ações dos precatórios do Fundef e Fundeb, somente aos Estados, DF e Municípios.
Os precatórios do Fundef são recursos relacionados à complementação das verbas do Fundef e Fundeb devidos e não repassados pela UNIÃO para Estados, DF e Municípios, devido a um erro de cálculo, que chegam 90 bilhões. Destes, no mínimo 60% (54 bilhões) devem ser destinados em caráter indenizatório aos profissionais do magistério. Dentre esses profissionais do magistério estão os aposentados, que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos cargos de professor (a) e outros de apoio à docência, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros, nos períodos de 1998-2006 Fundef e 2007-2020 Fundeb.
Também têm direto aos precatórios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo , com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o mesmo período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef e Fundeb, nos anos acima mencionados.
Por ter caráter indenizatório, a verba ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios.
Os precatórios são ações judiciais de Estados e Municípios contra a União, que não cabem mais recursos.
A Direção