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POLÍTICA

“A Justiça Eleitoral vai monitorar as redes sociais e punir quem divulgar fake news”, alerta juiz

“A Justiça Eleitoral vai monitorar as redes sociais e punir quem divulgar fake news”, alerta juiz

As redes sociais não são terra sem lei. É o que garante o juiz eleitoral Giordani Dourado, da 9ª Zona Eleitoral, responsável pelas eleições em Rio Branco e Bujari. Nesse ano, com o cenário da pandemia da Covid-19, as eleições tendem a ser a cada dia mais virtualizadas, o que exige mais observação por parte das instituições de controle do pleito.

Entre as novidades destacadas pelo magistrado, estão a punição a quem propagar informações falsas na internet com o intuito de prejudicar qualquer candidato às eleições municipais, prefeitos, vice-prefeitos ou até os pretensos vereadores. A Polícia Federal, garante Dourado, estará de olho em quem comentar sobre política levianamente.

Nesse ano, justamente por conta da pandemia, as eleições ocorrerão em 15 de novembro, e não no primeiro domingo de outubro, como há vários anos acontecia. Apesar da redução dos casos de contaminação pelo coronavírus, espera-se que a abstenção dos eleitores seja maior que nos anos anteriores, reflexo do receio em ir a locais de aglomeração.

“Nesta semana o TSE divulgou o plano de ação sanitária para as eleições. O uso de máscara será obrigatório. Será preciso guardar aquele distanciamento entre os eleitores. Não haverá a biometria, e, caso o mesário tenha dúvida sobre a identidade do eleitor, poderá o profissional pedir que o eleitor afasta-se e tire a máscara”, diz o juiz eleitoral.

Dourado alerta que os mesários que estarão trabalhando nas eleições desse ano vão estar preparados, e ir votar será um processo mais seguro que ir ao supermercado, por exemplo. “O ideal será levar a caneta pessoal, e o álcool gel. Independente disso, lá também haverá uma caneta disponível e álcool em gel para os eleitores”, destaca.

Giordani acredita que é previsível uma grande abstenção de votos esse ano, mas pontua: “é importante que as pessoas não deixem de votar”, garantindo assim o uso do direito constitucional dos brasileiros. “O horário também será ampliado, começando às 7 horas e terminal das 17 horas”, completa o magistrado.

Pré-campanha não é campanha!

Com a mudança na legislação eleitoral, surgiram os chamados “pré-candidatos” e junto as novas regras permissivas aos interessados em concorrer aos cargos eletivos. Isso vale para todos os cargos. Esses personagens, aliás, tomara conta das redes sociais, fazendo reuniões, pedindo apoio e divulgando vídeos sobre quem eles são.

Sabe por que surgiu a pré-campanha? Porque o período eleitoral passou a ser de 45 dias. Ele pode se apresentar assim, expor suas plataformas, pode se expor. Ele pode inclusive dar entrevista. A legislação prevê esse novo personagem, que é o pré-candidato. Ele só não pode pedir o voto”, destaca Giordani Dourado.

Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral está preparada para observar e questionar os pré-candidatos e candidatos que participarem do pleito. Dourado lembra, ainda, que não há ilegalidade na realização dos corpo a corpo, ou seja, das agendas presenciais, mesmo em tempo de pandemia do coronavírus.

“Uma vez optando pelo presencial, não há qualquer problema em realizar as convenções partidárias assim, desde que se atenda às recomendações sanitárias do poder público. Agora, se desrespeitar isso, o partido é passível inclusive de multas administrativas, uma vez que apesar de permitido pela lei, há também a questão sanitária”, informa o juiz.

Propaganda na internet

As mudanças nesse ano, para a eleição, são grandes aos que pretendem utilizar a internet para se achegar e convencer os eleitores de que os candidatos ali divulgados são as melhores opções para ocupar os cargos públicos eletivos. Além das redes sociais, o disparo em massa de informações pelo WhatsApp, por exemplo, está proibido.

“Nesse ano, a legislação proíbe esse disparo ‘em massa’. Pode fazer o disparo? Pode, mas desde que esse disparo não seja em massa e seja feito, apenas, para quem está autorizando o recebimento das mensagens. Se em algum momento a pessoa a não quiser não quiser mais receber e diga que ser retirada da lista, essa pessoa deve ser excluída”, lembra.

Apesar de ser autorizada a divulgação de dados das campanhas, a verdade deve ser a essência da divulgação. Quem utilizar robôs ou sistemas externos aos legítimos em que estiverem sendo veiculadas as informações poderá ser preso e ficar na cadeia por até oito anos. Quem fizer vai se tornar alvo da polícia.

“Nesse ano temos a existência do crime fake News, que quando divulgada em forma de prejudicar algum candidato, pode dar ao responsável até oito anos de prisão. E vamos ter uma atuação muito firma quanto a isso. A Polícia Federal vai apurar crimes dessa natureza, e não teremos receio algum de iniciar um procedimento criminal contra essas pessoas”, alerta o juiz.

Denúncias x Multas

O juiz Giordani Dourado pontuou que durante a pré-campanha, o número de denúncias chamou a atenção. “Estamos preparando o Pardal, que será nosso sistema de denúncia, onde o cidadão poderá fazê-la diretamente à Justiça Eleitoral. Nós vamos trabalhar fortemente para que essas denúncias sejam analisadas o quando antes e darmos uma resposta”, diz.

O juiz eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção. Para isso, não é preciso ser a divulgação em sites de notícias ou outros veículos da imprensa, mas qualquer pessoa até mesmo nas redes sociais.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, destacou o magistrado acreano.

REQUISITOS PARA PESQUISA - As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.