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POLÍTICA

A pedido da prefeitura, desembargador proíbe paralisação na Educação municipal que ocorreria nesta segunda

A pedido da prefeitura, desembargador proíbe paralisação na Educação municipal que ocorreria nesta segunda

O desembargador Luiz Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, proibiu, a pedido da prefeitura de Rio Branco, a paralisação de advertência dos assistentes de creche e escolar e merendeiros marcada para esta segunda-feira, 2, dia do início do ano letivo na rede municipal de ensino na capital.

De acordo com o documento judicial assinado pelo magistrado, o não cumprimento da decisão acarretará em multa de dez mil reais por hora de paralisação.

Merendeiros e assistentes escolares haviam anunciado pela imprensa a paralisação com a realização de um ato na frente da sede prefeitura de Rio Branco, no centro, para eventual deflagração de uma greve geral. Os servidores reclamam dos seus baixos salários. Em reunião na Câmara Municipal, eles relataram que há trabalhadores com remuneração mensal abaixo de um salário mínimo.

Em sua argumentação apresentada ao Tribunal de Justiça, via advogado, a prefeitura diz que "a paralisação acarretará em grave prejuízo para o início do ano letivo, pois interromperá as atividades nas unidades de ensino municipais e, consequentemente, toda a programação anual elaborada para as creches e escolas, haja vista que as categorias retrocitadas são essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, afetando diretamente toda a população".

A prefeitura afirma ainda que as categorias não descrevem de forma detalhada quais acordos foram descumpridos, havendo tão somente informações genéricas, tampouco informa qual o percentual de servidores continuará no exercício das atividades.

No entendimento do desembargador uma possível greve geral ocasionaria "graves prejuízos aos alunos da rede pública municipal".