O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE), afirmou que uma ação que tramita na esfera judicial pretende unificar entendimento jurídico sobre o pagamento de 13º e férias para todos os contratos temporários e provisórios do Estado.
Segundo o Governo, essa unificação está sendo solicitada em função de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o contrato temporário não tem direito a férias e 13º. A nota foi assinada pelo gestor da pasta, Aberson Carvalho.
“Não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim de adequar-se à determinação do STF, sob pena de desobediência. Na Educação atualmente, todos os professores que fizeram o processo seletivo para contrato provisório recebem 13º e 1/3 de férias. Os que não recebem são aqueles que têm contrato direto com período de 10 meses, nestes casos, a prática do não pagamento ocorre bem antes da atual gestão.
Portanto, está assegurada a manutenção do pagamento de 13º e 1/3 de férias aos professores provisórios contratados por meio de processo seletivo”, escreveu.