O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do dia 2 ao dia 12 de junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7229) impetrada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL), a pedido do presidente do SINDAPEN-AC, contra as Emendas Constitucionais Nº 53/2019 e a de Nº 63/2022.
Segundo a autora da Ação, as emendas violam expressamente diversos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e desrespeitam as prerrogativas dos Policiais Penais do Estado do Acre.
Simplificando o texto das duas Emendas, elas incorporam nos quadros da Polícia Penal os agentes socioeducativos temporários com mais de cinco anos de serviços, agentes penitenciários temporários, bem como motoristas penitenciários. O relator da ADI, no Supremo, é o ministro Dias Toffoli.