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POLÍTICA

Acesso à tarifa social de energia por famílias autistas deve ser observado pela Energisa e Edvaldo destaca recomendação da Defensoria, fruto de debate feito na Aleac

Acesso à tarifa social de energia por famílias autistas deve ser observado pela Energisa e Edvaldo destaca recomendação da Defensoria, fruto de debate feito na Aleac

O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) cumpriu agenda nesta segunda-feira (13) na sede da Defensoria Pública do Estado (DPE). Ele foi recebido pela defensora-geral Simone Santiago, pela subdefensora-geral, Juliana Marques e pelo coordenador do Núcleo da Cidadania, Celso Araújo.

Na pauta, desdobramentos da audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Acre, a pedido do deputado Tanízio Sá (MDB), para tratar sobre a acessibilidade nas tarifas de energia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Acre.

Durante a audiência na Aleac no último dia 8, Edvaldo Magalhães solicitou à Defensoria que emitisse uma recomendação à Energisa informando a respeito da aplicabilidade do desconto já assegurado, a este público, na Resolução Federal n° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Nesta segunda-feira, o parlamentar recebeu a informação de que a Defensoria já emitiu recomendação à Energisa Acre, aconselhando, entre outras coisas, uma ampla divulgação para as pessoas que residem em unidades consumidoras que se enquadram no benefício, ou seja, na classificação de subclasses residencial baixa renda.

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Ainda de acordo com o documento assinado pelos defensores públicos Celso Araújo Rodrigues e Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti, a Energisa deve também conceder as reduções citadas no artigo 179 da Resolução n° 1000 da Aneel, entre outras recomendações que visam assegurar às pessoas com autismo o acesso ao benefício.

A recomendação deixa claro ainda que, para acessar o benefício, não é necessário ser recebedor do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Eles reafirmaram que a Resolução nº 1000 da Aneel não menciona este requisito como “prioritário” e “único”.

Celso Araújo e Juliana Zanotti mencionam que o laudo pericial, que atesta o Transtorno do Espectro Autista, que tem prazo de validade indeterminado, deve ser observado pela Energisa, respeitando leis estaduais vigentes.

Edvaldo Magalhães ressaltou o trabalho da Defensoria Pública do Estado na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e do Transtorno do Espectro Autista. “Foi uma audiência extraordinária. Ela é fruto do desdobramento daquela audiência que tivemos na Assembleia, a pedido do deputado Tanízio. A recomendação da Defensoria reforça o direito que estas pessoas têm no acesso à tarifa social de energia, que estava sendo tolhido pela concessionária. Então, do ponto de vista social, foi extraordinário o trabalho dos nossos defensores públicos e da Assembleia que mediou esse conflito e deu ao caso os encaminhamentos e desdobramentos devidos”.