O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei Complementar n° 452, de 18 de dezembro de 2023, que institui o auxílio pré-escolar em benefício dos magistrados e o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, altera as leis complementares n° 221, de 2010, e n° 258, de 2013, que dispõem sobre o Estatuto da Magistratura e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário, respectivamente.
De acordo com a nova lei, os magistrados ativos que tenham filho(s) ou dependente(s) com idade igual ou inferior a seis anos de idade têm direito ao recebimento do auxílio pré-escolar, desde que não estejam matriculados no 1° ano do ensino fundamental. O valor e o procedimento para a concessão do benefício serão definidos pelo Tribunal Pleno Administrativo, em resolução específica.
Já os servidores em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de cargo de provimento em comissão, que tenham filho(s) ou dependente(s) com idade igual ou inferior a seis anos de idade, têm direito ao recebimento de auxílio-creche, também desde que não estejam matriculados no 1° ano do ensino fundamental. O valor e o procedimento para a concessão do benefício serão definidos pelo Conselho da Justiça Estadual - COJUS, em resolução específica.
A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. O governador justificou a medida como uma forma de “valorizar os profissionais que atuam no Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como proporcionar melhores condições de vida aos seus filhos ou dependentes”.