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POLÍTICA

Acre fica de fora de portaria que regula restrição de trânsito em rodovias federais durante feriados de 2024

Acre fica de fora de portaria que regula restrição de trânsito em rodovias federais durante feriados de 2024

O diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal, Marcus Vinicius Silva de Almeida, publicou a portaria (DIOP/PRF Nº 8/2024) que trata da restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos pesados em rodovias federais durante os feriados do ano de 2024. A portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro.

A medida visa garantir a segurança viária e atende às normativas estabelecidas pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, que definem limites máximos para largura, altura, comprimento total e peso bruto total combinado de veículos.

A restrição abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Além disso, será aplicada apenas em trechos rodoviários de pista simples.

O documento estabelece exceções para os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia, a restrição será válida somente durante a Operação Fim de Ano.

A Portaria proíbe o trânsito de Veículos e Combinações de Veículos que excedam os limites regulamentares estabelecidos:

Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.

Importante destacar que os superintendentes, como autoridades de trânsito nas Unidades da Federação, têm a prerrogativa de solicitar alterações na Portaria com antecedência mínima de 20 dias, com base em fundamentos fáticos e técnicos.