O diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal, Marcus Vinicius Silva de Almeida, publicou a portaria (DIOP/PRF Nº 8/2024) que trata da restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos pesados em rodovias federais durante os feriados do ano de 2024. A portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro.
A medida visa garantir a segurança viária e atende às normativas estabelecidas pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, que definem limites máximos para largura, altura, comprimento total e peso bruto total combinado de veículos.
A restrição abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Além disso, será aplicada apenas em trechos rodoviários de pista simples.
O documento estabelece exceções para os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia, a restrição será válida somente durante a Operação Fim de Ano.
A Portaria proíbe o trânsito de Veículos e Combinações de Veículos que excedam os limites regulamentares estabelecidos:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
Importante destacar que os superintendentes, como autoridades de trânsito nas Unidades da Federação, têm a prerrogativa de solicitar alterações na Portaria com antecedência mínima de 20 dias, com base em fundamentos fáticos e técnicos.