O governador Gladson Cameli sancionou a Lei Nº 4.121, de autoria do deputado Marcus Cavalcante, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.
De acordo com a lei, a medida tem por objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos à base de canabidiol, em associação com outras substâncias.
Dentre os objetivos da política estão previstos algumas iniciativas: diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento; promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias públicas - privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
A lei deverá respeitar e adotar as definições e parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e deverá entrar em vigor 90 dias após a data de sua publicação, realizada nesta quinta-feira, 13 de julho.