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POLÍTICA

Acre ultrapassa limites de gastos com funcionalismo público no primeiro quadrimestre de 2023, diz Tesouro Nacional

Acre ultrapassa limites de gastos com funcionalismo público no primeiro quadrimestre de 2023, diz Tesouro Nacional

O Acre, juntamente com Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Roraima, superou o limite de gastos com o funcionalismo público no quadrimestre deste ano, excedendo em quase 50% o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com dados do Relatório de Gestão Fiscal em Foco (RGF) divulgados pelo Tesouro Nacional em 23 de outubro, a situação preocupante tem sido impulsionada por fatores econômicos e uma redução na arrecadação tributária.

A LRF estabelece que os Estados e municípios não podem gastar mais de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal no poder Executivo.

No entanto, durante o segundo quadrimestre do ano, que abrange o período de maio a agosto, Rio Grande do Norte (57,76%), Roraima (51,61%), Acre (49,92%) e Minas Gerais (49,62%) excederam significativamente esse limite.

Vários fatores contribuíram para esse cenário, incluindo a redução na arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2023, o qual representa uma perda de receita substancial. Além disso, a inflação mais baixa também afetou as finanças locais, pois o ICMS é o principal imposto arrecadado no país e está vinculado aos preços.

A expectativa é que a situação financeira dos Estados seja aliviada no final do ano, quando a União começar a pagar uma compensação de R$ 27 bilhões pela perda de receita causada pela redução do ICMS sobre os combustíveis de julho a dezembro de 2022. Esse projeto foi aprovado pelo Senado no início de outubro e aguarda a sanção do presidente Lula.

Conforme previsto na LRF, quando um ente público ultrapassa o limite de gastos com pessoal, ele fica sujeito a proibições, incluindo a não recepção de transferências voluntárias, com exceção daquelas relacionadas à Seguridade Social, como Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, o ente não pode obter garantias do Tesouro Nacional ou de outro ente público para empréstimos, nem contratar operações de crédito, a menos que seja para refinanciar dívidas em títulos ou reduzir gastos com pessoal, como um plano de demissão voluntária.

É fundamental notar que o Relatório de Gestão Fiscal é baseado em documentos fornecidos pelos próprios entes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerenciado pelo Tesouro Nacional.