O Acre, juntamente com Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Roraima, superou o limite de gastos com o funcionalismo público no quadrimestre deste ano, excedendo em quase 50% o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com dados do Relatório de Gestão Fiscal em Foco (RGF) divulgados pelo Tesouro Nacional em 23 de outubro, a situação preocupante tem sido impulsionada por fatores econômicos e uma redução na arrecadação tributária.
A LRF estabelece que os Estados e municípios não podem gastar mais de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal no poder Executivo.
No entanto, durante o segundo quadrimestre do ano, que abrange o período de maio a agosto, Rio Grande do Norte (57,76%), Roraima (51,61%), Acre (49,92%) e Minas Gerais (49,62%) excederam significativamente esse limite.
Vários fatores contribuíram para esse cenário, incluindo a redução na arrecadação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2023, o qual representa uma perda de receita substancial. Além disso, a inflação mais baixa também afetou as finanças locais, pois o ICMS é o principal imposto arrecadado no país e está vinculado aos preços.
A expectativa é que a situação financeira dos Estados seja aliviada no final do ano, quando a União começar a pagar uma compensação de R$ 27 bilhões pela perda de receita causada pela redução do ICMS sobre os combustíveis de julho a dezembro de 2022. Esse projeto foi aprovado pelo Senado no início de outubro e aguarda a sanção do presidente Lula.
Conforme previsto na LRF, quando um ente público ultrapassa o limite de gastos com pessoal, ele fica sujeito a proibições, incluindo a não recepção de transferências voluntárias, com exceção daquelas relacionadas à Seguridade Social, como Assistência Social, Saúde e Previdência Social. Além disso, o ente não pode obter garantias do Tesouro Nacional ou de outro ente público para empréstimos, nem contratar operações de crédito, a menos que seja para refinanciar dívidas em títulos ou reduzir gastos com pessoal, como um plano de demissão voluntária.
É fundamental notar que o Relatório de Gestão Fiscal é baseado em documentos fornecidos pelos próprios entes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerenciado pelo Tesouro Nacional.