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POLÍTICA

Distribuição gratuita de bens e benefícios está proibida”, diz MP às prefeituras e Câmaras de Tarauacá e Jordão

Distribuição gratuita de bens e benefícios está proibida”, diz MP às prefeituras e Câmaras de Tarauacá e Jordão

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona, expediu uma recomendação destinada aos prefeitos e secretários municipais de Tarauacá e Jordão, bem como aos presidentes das Câmaras Municipais. 

O objetivo da medida, assinada pelo promotor Eleitoral Leandro Leitão Noronha, é garantir a transparência e a legalidade durante o ano eleitoral de 2024.

O documento destaca que a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens e benefícios, como gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de água e energia elétrica, e isenção de tributos, entre outros, exceto em situações excepcionais previstas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), tais como calamidade pública, estado de emergência e continuidade de programas sociais já estabelecidos.

Para garantir a integridade do processo eleitoral, o MPE orienta que qualquer programa social em andamento não sofra alterações que possam ser interpretadas como tentativa de favorecimento eleitoral. O repasse de recursos para entidades vinculadas a candidatos, bem como a promoção de candidatos por meio de programas sociais, está estritamente vedado.

Os gestores municipais devem assegurar que qualquer distribuição de benefícios em situações emergenciais siga critérios objetivos e seja realizada com total transparência e impessoalidade. Além disso, devem enviar à Promotoria Eleitoral informações detalhadas sobre os programas sociais em vigor.

O MPE também orienta que os presidentes das Câmaras Municipais não coloquem em votação projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens e benefícios no ano de 2024. Deve-se ainda suspender o repasse de recursos a entidades vinculadas a candidatos e evitar qualquer continuidade de programas sociais que possam promover, mesmo que dissimuladamente, candidatos às eleições.

Conforme o promotor Eleitoral, a recomendação do Ministério Público serve como uma ferramenta preventiva para evitar práticas ilícitas e garantir que as ações da administração pública não comprometam a equidade das eleições. O não cumprimento das orientações pode resultar em penalidades como multas, a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados e a inelegibilidade decorrente do abuso de poder.