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POLÍTICA

Advogado-geral da União se manifesta favorável ao pedido de Augusto Aras e fortalece voto de Fachin sobre a reeleição de Nicolau

Advogado-geral da União se manifesta favorável ao pedido de Augusto Aras e fortalece voto de Fachin sobre a reeleição de Nicolau

PGE apresenta defesa da Aleac no caso reeleição Nicolau e já trabalha com hipótese de modulação dos efeitos

O advogado-geral da União André Luiz de Almeida Mendonça se manifestou favorável à ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no tocante ao artigo 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, que prevê a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

André Luiz de Almeida Mendonça entendeu que o pedido de Aras tem consistência e encontra amparo na decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na ação que impediu a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), para à Câmara Federal, e Davi Alcolumbre (DEM/AP), no Senado. Ainda no entendimento do advogado-geral, os princípios republicanos e democráticos já seriam suficientes para impor um limite à quantidade de reeleições, “limite esse que valeria para todos os entes federativos, tendo em vista a irradiação dos efeitos desses postulados sobre os poderes constituídos”, frisa ao citar a decisão do Supremo.

“Nesse contexto, a temporalidade dos mandatos eletivos é um dos elementos caracterizadores da República, pois funciona como instrumento para a garantia da alternância nos poderes públicos. Em outros termos, “o primado da ideia republicana (...) rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral’”, pontua André Mendonça.

E acrescenta: “nesse sentido, é importante registrar que mesmo os Ministros que ficaram vencidos no julgamento da ADI nº 6524 enfatizaram a necessidade de se estabelecer um parâmetro objetivo sobre o número máximo de reeleições a serem franqueadas aos líderes das Casas Legislativas”.

Ao fim, o advogado-geral menciona que o artigo 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, “com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15/1997, ao permitir a reeleição da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, não está inteiramente de acordo com o entendimento jurisprudencial acima citado”, referindo-se ao pensamento de vários ministros que acreditam que os dispositivos previstos na Constituição Federal determinariam uma vedação total à reeleição ou não permitindo reeleições ilimitadas.

PGE apresenta defesa da Aleac no caso reeleição Nicolau e já trabalha com hipótese de modulação dos efeitos

Sem uma advocacia-geral própria, a defesa da Assembleia Legislativa é feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo governador do Estado. Está sendo assim no processo impetrado pelo procurador-geral da República Augusto Aras que questiona a reeleição do presidente Nicolau Júnior e demais membros da Mesa Diretora. O caso está em vias de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando apenas o ministro-relator, Edson Fachin, levar o voto ao plenário.

Em defesa da Assembleia Legislativa, o procurador-geral do Estado João Paulo Setti pede ao ministro Edson Fachin a improcedência dos argumentos apresentados pela PGR. Setti afirma que o artigo 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, que prevê a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, não apresenta “qualquer ofensa” à Constituição Federal, acrescentando que a matéria em análise, a reeleição da Mesa Diretora, é de competência dos estados decidirem.

João Paulo Setti destaca que, caso o Supremo decida pela procedência da ação, que seja aplicada a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, “a fim de que sejam ressalvadas as situações constituídas antes da decretação de inconstitucionalidade especialmente as eleições que já ocorreram e cuja posse dos membros já foram efetivadas”. Ou seja, a ideia é que a medida passe a valer para as próximas eleições da Mesa Diretora da Assembleia, o que não afetaria Nicolau Júnior e os demais membros já empossados em fevereiro desde ano.

Em outro ponto, Setti destaca que na reeleição da Mesa Diretora houve sim a pluralidade do pensamento político, mas usou como parâmetro a 14º Legislatura, presidida por Ney Amorim, o que nada tem a ver com a Legislatura de Nicolau Júnior, que compõem a 15ª. Ou seja, legislatura distintas, o que não dialogam com o art. 48. § 5º da Constituição Estadual, questionado por Aras: “a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a 1º de fevereiro, para posse de seus membros e, a cada dois anos, para eleição de sua Mesa Diretora, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”.