Mandatos da diretoria anterior só expirariam em dezembro de 2019
A Lei 278 de 14 de janeiro de 2014 que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre (Ageac), foi baseada nos moldes das Agências Reguladoras Nacionais. A estrutura similar, ficou definida com um Conselho Superior; Direção Geral; Departamento Técnico de Qualidade dos Serviços e Tarifas; Departamento Executivo de Administração e Finanças; Departamento Jurídico e Ouvidoria.
A nomeação dos escolhidos pelo executivo ficou condicionada à aprovação do Legislativo. Também estipulou os mandatos de toda a diretoria, em 4 anos. Como nenhum nome passou antes pelo aval dos Deputados, toda a diretoria da Ageac, está irregular. Isso significa que todos os que foram empossados nesse governo, para a Ouvidoria, setores jurídico, administrativo e técnico, estão irregulares. Com um agravante. Os mandatos da diretoria deposta só expiram em dezembro de 2019.