Um substitutivo apresentado pelo deputado federal Alan Rick (DEM/AC) aos projetos de lei nº 4.302/2016 e 10.809/2018 está em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O parlamentar quer a proibição por parte dos cartórios de todo o País do reconhecimento da “união poliafetiva”, ou seja, quando não formado por dois indivíduos.
Em defesa da família, o deputado acreano argumenta que “já de início o meu entendimento pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado “poliafeto”. É sedimentado em nossa Constituição Federal, em seu artigo 226, que a família é base da sociedade e que merece a especial proteção do Estado. O §3º deste mesmo artigo estabelece que a união estável entre um homem e uma mulher também goza desta proteção”, diz o relatório anexado a proposta inicial do deputado Vinícius Carvalho.
Alan Rick afirma que o reconhecimento da união poliafetiva coloca em risco a segurança jurídica do casamento e da união estável. Ele acrescenta, ainda, em seu relatório, temer a “abertura de brechas para fraudes”.
Ainda de acordo com o texto publicado no portal da Câmara dos Deputados, o deputado democrata descreve que “Caso este tipo afetividade fosse equiparado a família, não só a cultura brasileira teria de ser fortemente alterada, como também todo o arcabouço legal brasileiro que traz proteção as famílias. Seria necessário reescrever a Constituição, o Código Civil, as legislações previdenciárias dentre outras. Além disso todas as políticas públicas de atenção a família teriam de ser reformuladas. Este é o potencial lesivo de se permitir que tais relações sejam consideradas como “Família””, salienta.
Por fim, Alan frisa que o interesse do reconhecimento da união poliafetiva parte de apenas uma minoria da sociedade e não da maioria dos brasileiros, que vê na família tradicional a sustentação da sociedade.
“O que ressalta que este não é um clamor legítimo da sociedade brasileira, mas sim de alguns poucos indivíduos”, frisa ele.
É importante frisar que o parlamentar ancorou-se em teses já descritas pelo Conselho Nacional de Justiça e a própria Constituição Federal para ensejar o conceito de família e união estável.