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POLÍTICA

Alexandre de Moraes não aceita reclamação de Ilderlei e diz que gravações que o tiraram do cargo não são ilícitas

Alexandre de Moraes não aceita reclamação de Ilderlei e diz que gravações que o tiraram do cargo não são ilícitas

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, cassado por abuso de poder político e econômico. O ministro entendeu que a reclamação de Ilderlei “não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação”. Ou seja, uma revisão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) em agosto deste ano.

Entre os pontos reclamados por Ilderlei está o pedido de anulação de provas, alegando terem sido colhidas de forma ilícita. Ele se refere a uma gravação feita por Clebisson Silva junto ao corréu Vagner Sales. Clebisson teria gravado uma conversa com o ex-prefeito Vagner Sales. A conversa envolve a compra de apoio à candidatura de Ilderlei a prefeito, na época.

Moraes entendeu que não houve indução ou instigamento por parte do autor para a gravação da conversa. “Quanto à alegação de ofensa ao REspe 40898, não assiste razão jurídica ao reclamante. Isso porque no julgamento do referido processo ficou assentada para as eleições de 2016, a licitude, em regra, da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, em ambiente público ou privado, ficando as excepcionalidades, capazes de ensejar a invalidade do conteúdo gravado, submetidas à apreciação do julgador no caso concreto, de modo a ampliar os meios de apuração de ilícitos eleitorais que afetam a lisura e a legitimidade das eleições”.