Foi sancionado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, 20, alterações a Lei Maria da Penha que garante o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
Agora as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
As mudanças incluem ainda, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto da publicação.