A Associação dos Militares do Estado do Acre não descarta entrar com uma ação judicial contra a exigência do governo do Acre de comprovante de vacinação para atualização cadastral de servidores públicos
Em nota, a AME afirma que o decreto governamental “pune com a suspensão da remuneração aquele que no uso de sua liberdade individual, direito sagrado, e menor apenas que o da própria vida, decidir não se submeter a vacinação”.
“Não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discussão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidir por não se imunizar, como deseja o Estado. O repúdio é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes de classe, que foram surpreendidos por esta norma que afeta diretamente a vida funcional de seus representados, o que foi realizado em publicação extra do Diário Oficial e no apagar das luzes do ano passado. Nossa assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles se sentirem prejudicados por esta norma digna de governos ditatoriais que impõem suas vontades sobre o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste”.
O que diz o decreto
Ao anunciar o decreto exigindo atualização cadastral, o governo informou por meio da Agência de Notícias do Acre o preenchimento de um formulário online, disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br.
O governo orientou que cada servidor deverá anexar a cópia do comprovante de vacinação referente à covid-19, atualizado, e deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação, com o comprovante da atualização online devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação. Nesse momento, as informações serão validadas no cadastro anual.
O servidores que, por razões de saúde declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa, assinada pelo médico responsável.
Já o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.