A deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) foi sentenciada pela Justiça por práticas de improbidade administrativa. A condenação resulta do uso irregular de dinheiro público da Câmara dos Deputados para remunerar um funcionário particular que trabalhava na emissora de propriedade de sua filha. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 10, pelo site Metrópole.
O processo teve início a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que se baseou em uma ação trabalhista movida pelo próprio empregado, Madson de Paula Barbosa. Ele ocupava um cargo fictício de secretário parlamentar no gabinete da deputada, enquanto na realidade exercia a função de técnico de manutenção na Rádio e Televisão Boas Novas Ltda, pertencente à filha de Antônia Lúcia, Milena Godoy.
Barbosa demonstrou que, durante o período em que esteve formalmente nomeado em Brasília, nunca compareceu ao Distrito Federal para desempenhar suas supostas funções no gabinete parlamentar. A situação levantada pelo servidor foi crucial para fundamentar a sentença, que destacou a irregularidade do vínculo funcional criado sem seu conhecimento.
A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, enfatizou que Madson nunca exerceu efetivamente qualquer função pública na Câmara dos Deputados, apesar de constar formalmente como parte da equipe da deputada federal.
Antônia Lúcia se pronuncia sobre processo na Justiça de pagamento de funcionário com verba pública
A deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) emitiu uma nota de esclarecimento sobre uma sentença judicial que a condena por prática de improbidade administrativa. A parlamentar foi condenada por uso irregular de dinheiro público da Câmara dos Deputados para remunerar um funcionário particular que trabalhava na emissora de propriedade de sua filha, Milena Godoy.
LEIA A INTEGRA DA NOTA:
Nota de Esclarecimento
Gostaria de esclarecer alguns pontos importantes sobre um processo que tem sido alvo de especulações na mídia. Este processo envolve a demissão de um funcionário que, durante seu período de trabalho, cometeu erros graves, causando prejuízos imensuráveis ao meu mandato à época. Insatisfeito com a demissão, que é um direito legítimo do parlamentar, este indivíduo resolveu propagar calúnias com o intuito de me prejudicar.
O parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Federal, emitidos em 20/06/2024, determinaram o arquivamento do caso, considerando as provas apresentadas nulas e incapazes de comprovar a veracidade das alegações. Isso reforça nossa posição de que as acusações são infundadas e caluniosas.
O processo judicial tramitou repleto de vícios e equívocos, os quais serão sanados com os recursos apropriados, devidamente instruídos por meus advogados. Acreditamos na justiça e estamos confiantes de que as devidas correções serão feitas.
Caso fosse verdade, dá para notar a clara perseguição política, especialmente pela condenação injusta. A condenação proferida foi equivocada e injusta, baseada em provas insuficientes que não consideraram todos os aspectos envolvidos. Vale ressaltar que o funcionário comissionado também exerceu o cargo e recebeu dinheiro público, devendo, portanto, ser responsabilizado igualmente. Ele deve ressarcir os recursos e ter seus direitos cassados, incluindo a proibição de contratar com a administração pública e exercer cargos públicos.
Esclareço aos meus irmãos e amigos acreanos que as leis não se encerram na terra acreana. A verdade prevalecerá, e estou confiante de que a justiça será feita, trazendo à luz os verdadeiros fatos deste caso. Agradeço a compreensão de todos e continuarei trabalhando com dedicação e transparência em prol da sociedade.